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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
A crise da democracia representativa e a reforma política

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de apelação criminal. Irresignação defensiva.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Condenação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Descaminho. Nulidade . Emendatio libelli. Receptação. Antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade.

A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é irrelevante, visto que ele se defende dos fatos relatados na denúncia, sendo completamente descabida, desse modo, a alegação de nulidade do decisum quando o magistrado, em vislumbrando equívoco na tipificação realizada pelo parquet, no momento de prolatar a sentença, dá nova definição aos fatos (emendatio libelli), consoante prescreve, inclusive, o artigo 383 do Código de Processo Penal.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Ação ajuizada no exterior e ação proposta no Brasil.

Sentença extrangeira ainda não homologada pelo STJ.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2022 - 12:20
Sancionada lei que prevê plano nacional para enfrentamento da violência contra a mulher
O objetivo é determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre violência doméstica.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2022 - 17:44
Projeto altera lei trabalhista para facilitar prorrogação de jornada insalubre
Proposta regulamenta decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2021 - 17:48
Urbano Vitalino Advogados intermedia aporte de R$ 50 milhões em fintech brasileira
Lucree, startup de soluções financeiras, recebe investimento do Grupo Moura, gigante do ramo de baterias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Janeiro de 2019 - 15:13
Agravo Interno. Multa imposta pelo Procon. Veiculação de Propaganda Enganosa

Processual Civil. Súmula 7/STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2018 - 11:06
Ação Indenizatória. Reparação por danos morais

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2017 - 15:07
Apelação Cível. Duplicata. Prestação de serviço de publicidade em sítio eletrônico e em mídia impressa

Ação declaratória de nulidade de contrato c.c inexigibilidade de débito. Sentença de procedência.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2017 - 15:22
Acusado de tentativa de latrocínio e corrupção de menores é condenado a 20 anos de reclusão
O latrocínio só não se consumou pelo fato de arma ter falhado.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 16:47
Homem acusado de traficar em casa noturna é condenado a sete anos de prisão em regime fechado
Ele foi preso com grande variedade de entorpecentes.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2016 - 16:59
Justiça acolhe pedido de casal de mulheres e autoriza registro de dupla maternidade
As crianças nasceram pelo método de fertilização artificial, com sêmen de doador anônimo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 12:32
Apelação Cível. Ação de destituição do poder familiar

Informações no sentido de que os genitores tentaram negociar o filho com um casal que tinha interesse em ficar definitivamente com o menor
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 17:15
2ª Turma entende que período de sursis não conta para fins de concessão de indulto
No Habeas Corpus (HC) 129209, de sua relatoria, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, embora o próprio Decreto 8.172/2013, que trata do indulto em questão, não faça ressalva ao sursis, exige o cumprimento de um quarto da pena até 25 de dezembro de 2013, ou de um terço, em caso de reincidentes

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